A multa por recusar o teste do bafômetro causa grande polêmica entre os condutores e os órgãos de trânsito. Isso porque as penalidades aplicáveis a quem recusa o teste são as mesmas previstas nos casos em que o condutor tem a embriaguez confirmada. Tamanha é a polêmica que o Poder Judiciário já determinou o cancelamento de multas aplicadas com base no art. 165-A do CTB. Neste artigo, você poderá entender melhor as controvérsias da multa por recusar o bafômetro.
A multa por se recusar a fazer o teste do bafômetro é considerada inconstitucional por algumas decisões judiciais.
No entanto, recusar o teste do bafômetro pode gerar penalidades ao condutor abordado em uma blitz de fiscalização de trânsito.
Isso causa enorme polêmica, pois há quem concorde com tamanho rigor da lei, e há quem considere inconstitucional a penalidade por recusar o bafômetro.
Por isso, decidi escrever um artigo para falar sobre a multa por recusar o teste do bafômetro.
Você vai entender o que diz a lei em relação ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas de veículos automotores.
Além disso, vou comentar algumas mudanças sofridas pela Lei Seca com o passar do tempo, para você entender como ela chegou à tolerância zero.
Neste artigo, ainda serão abordadas as consequências de beber e dirigir, e por que ser penalizado por recusar o bafômetro pode ser considerado inconstitucional.
Você sabe quando beber e dirigir pode ser considerado crime de trânsito?
Lei seca: Entenda o que diz a Lei.
Antes de entender as polêmicas da recusa ao teste do bafômetro, é necessário saber o que diz a lei, mais conhecida como Lei Seca.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível encontrar o art. 165, no qual podem ser enquadrados os condutores flagrados dirigindo embriagados.
O artigo mencionado é fundamental para entender a Lei Seca, pois apresenta como infração dirigir embriagado ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas.
Essa é uma das infrações mais sérias previstas pelo Código de Trânsito, recebendo classificação gravíssima.
As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme é exposto no art. 258 do CTB.
A ideia é que penalidades mais pesadas sejam aplicadas a quem cometer infrações de gravidade mais alta.
Isso reflete, por exemplo, no valor a ser pago em multa.
Só que as algumas multas, dentre as gravíssimas, sofrem incidência de fatores multiplicadores, que fazem o valor a ser pago pelo motorista penalizado aumentar.
Há caso previsto no CTB que determina a multiplicação da multa por 60.
Não é o caso da multa da Lei Seca, mas isso não quer dizer que a penalidade para quem bebe e assume o volante não tenha um valor bastante elevado.
Isso porque a multa da Lei Seca sofre multiplicação por 10, aumentando consideravelmente o valor da dívida.
As infrações gravíssimas têm valor inicial de R$ 293,47.
Com o fator multiplicador do art. 165, a multa da Lei Seca passa a custar R$ 2.934,70.
No entanto, o artigo em questão apresenta o parágrafo único, no qual é prevista a aplicação de multa em dobro para quem for reincidente na Lei Seca em 12 meses.
Com isso, a multa para quem for flagrado dirigindo embriagado mais de uma vez em um período de 12 meses deve ser de R$ 5.869,40.
Essa infração é autossuspensiva, ou seja, ela pode causar a abertura de um processo para a suspensão do direito de dirigir do condutor por 12 meses, independentemente de quantos pontos o condutor possua em sua CNH.
É importante comentar, ainda, que a autoridade deve reter o documento de habilitação do condutor flagrado com suas capacidades psicomotoras alteradas, conforme prevê o art. 10 da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.
Além disso, o veículo não poderá seguir viagem até que um novo condutor, devidamente habilitado e em condições de assumir o volante, seja apresentado.
Fonte: doutormultas.com.br