Lei Seca: Multa por Recusar a Soprar o Bafômetro é Inconstitucional?

A multa por recusar o teste do bafômetro causa grande polêmica entre os condutores e os órgãos de trânsito. Isso porque as penalidades aplicáveis a quem recusa o teste são as mesmas previstas nos casos em que o condutor tem a embriaguez confirmada. Tamanha é a polêmica que o Poder Judiciário já determinou o cancelamento de multas aplicadas com base no art. 165-A do CTB. Neste artigo, você poderá entender melhor as controvérsias da multa por recusar o bafômetro.

A multa por se recusar a fazer o teste do bafômetro é considerada inconstitucional por algumas decisões judiciais.

No entanto, recusar o teste do bafômetro pode gerar penalidades ao condutor abordado em uma blitz de fiscalização de trânsito.

Isso causa enorme polêmica, pois há quem concorde com tamanho rigor da lei, e há quem considere inconstitucional a penalidade por recusar o bafômetro.

Por isso, decidi escrever um artigo para falar sobre a multa por recusar o teste do bafômetro.

Você vai entender o que diz a lei em relação ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas de veículos automotores.

Além disso, vou comentar algumas mudanças sofridas pela Lei Seca com o passar do tempo, para você entender como ela chegou à tolerância zero.

Neste artigo, ainda serão abordadas as consequências de beber e dirigir, e por que ser penalizado por recusar o bafômetro pode ser considerado inconstitucional.

Você sabe quando beber e dirigir pode ser considerado crime de trânsito?

Lei seca: Entenda o que diz a Lei.

Antes de entender as polêmicas da recusa ao teste do bafômetro, é necessário saber o que diz a lei, mais conhecida como Lei Seca.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível encontrar o art. 165, no qual podem ser enquadrados os condutores flagrados dirigindo embriagados.

O artigo mencionado é fundamental para entender a Lei Seca, pois apresenta como infração dirigir embriagado ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas.

Essa é uma das infrações mais sérias previstas pelo Código de Trânsito, recebendo classificação gravíssima.

As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme é exposto no art. 258 do CTB.

A ideia é que penalidades mais pesadas sejam aplicadas a quem cometer infrações de gravidade mais alta.

Isso reflete, por exemplo, no valor a ser pago em multa.

Só que as algumas multas, dentre as gravíssimas, sofrem incidência de fatores multiplicadores, que fazem o valor a ser pago pelo motorista penalizado aumentar.

Há caso previsto no CTB que determina a multiplicação da multa por 60.

Não é o caso da multa da Lei Seca, mas isso não quer dizer que a penalidade para quem bebe e assume o volante não tenha um valor bastante elevado.

Isso porque a multa da Lei Seca sofre multiplicação por 10, aumentando consideravelmente o valor da dívida.

As infrações gravíssimas têm valor inicial de R$ 293,47.

Com o fator multiplicador do art. 165, a multa da Lei Seca passa a custar R$ 2.934,70.

No entanto, o artigo em questão apresenta o parágrafo único, no qual é prevista a aplicação de multa em dobro para quem for reincidente na Lei Seca em 12 meses.

Com isso, a multa para quem for flagrado dirigindo embriagado mais de uma vez em um período de 12 meses deve ser de R$ 5.869,40.

Essa infração é autossuspensiva, ou seja, ela pode causar a abertura de um processo para a suspensão do direito de dirigir do condutor por 12 meses, independentemente de quantos pontos o condutor possua em sua CNH.

É importante comentar, ainda, que a autoridade deve reter o documento de habilitação do condutor flagrado com suas capacidades psicomotoras alteradas, conforme prevê o art. 10 da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.

Além disso, o veículo não poderá seguir viagem até que um novo condutor, devidamente habilitado e em condições de assumir o volante, seja apresentado.

Fonte: doutormultas.com.br

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